Resposta rápida: Não. Salários, encargos e demais gastos com empregados não geram créditos de IBS e CBS, nem no Simples Nacional nem no regime regular. A razão está no art. 6º da Lei Complementar 214/2025: IBS e CBS não incidem sobre serviços prestados por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego. Sem tributo cobrado na etapa anterior, não há o que creditar.
Isso pesa na decisão de empresas de serviços, que têm muita folha e pouca compra com nota fiscal. Migrar para o regime regular de IBS/CBS não transforma a folha em crédito. Também é preciso ter em mente o Fator R, que serve só para definir o anexo do Simples (III ou V) e não tem relação com crédito.
Prazos vigentes (já prorrogados)
Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU, edição extra de 28/09/2026), que substitui as datas anteriores (30/09 e 30/11). Se você viu “30 de setembro” em algum material, ele está desatualizado.
Por que a folha não gera crédito
O crédito de IBS e CBS existe para evitar a tributação em cascata. Quando a empresa compra algo de outra empresa e paga IBS/CBS embutido no preço, pode abater esse valor do que deve ao vender. Salário não funciona assim, porque o empregado não emite nota nem recolhe IBS/CBS sobre o que recebe da empresa.
Base legal em resumo
O que isso significa para quem presta serviços
Uma prestadora típica (contabilidade, consultoria, tecnologia, saúde, engenharia) tem a maior parte do custo em pessoal. A conclusão é que o custo mais pesado da empresa fica fora do mecanismo de crédito. O crédito vem apenas dos demais gastos: aluguel de pessoa jurídica, software, serviços contratados, energia e outros, desde que a empresa tenha o documento fiscal correto.
Considere uma prestadora que fatura R$ 100 mil e paga R$ 60 mil em salários. Esse gasto reduz o lucro, mas não gera nenhum crédito. Os R$ 40 mil restantes também não viram base de cálculo apenas pela diferença entre receita e salários. O IBS/CBS não funciona como imposto sobre “receita menos folha”. A empresa só ganha crédito sobre as aquisições elegíveis com documentação regular dentro desses R$ 40 mil.
*Este exemplo é didático e não representa uma empresa real nem calcula alíquotas.
Simples puro × regime regular de IBS/CBS
Ponto de atenção: optar pelo regime regular, por si só, não garante economia. A decisão depende do perfil de custos, do perfil de clientes e do efeito no caixa.
Fator R não é crédito
Existe uma confusão frequente entre Fator R e crédito de IBS/CBS. Eles não têm relação.
Uma folha alta pode melhorar o enquadramento (Anexo III), mas isso não cria crédito de IBS/CBS. São dois efeitos separados.
Perfil de clientes: B2B × B2C
O crédito só interessa quando o cliente é empresa que também pode se creditar.
- Clientes empresariais (B2B): o regime regular costuma ser mais vantajoso, porque o cliente aproveita o crédito integral e isso pode tornar o serviço mais competitivo.
- Consumidores finais (B2C): não há aproveitamento de crédito. Nesse caso o regime regular tende a trazer complexidade sem benefício.
Checklist para decidir antes de 30/10/2026
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1.
Meça a participação da folha nos custos totais. Quanto maior, menor o crédito possível. -
2.
Liste as aquisições que geram crédito, com fornecedor e documento fiscal. -
3.
Confirme o enquadramento da atividade e a incidência do Fator R. -
4.
Analise a proporção de clientes empresariais e consumidores finais. -
5.
Compare carga tributária, margem e caixa nos dois cenários, com simulação.
O Sebrae disponibilizou um simulador para apoiar esse cálculo. Vale usá-lo como referência, mas a decisão final deve passar por um contador.
Perguntas frequentes
A folha de pagamento gera crédito de IBS e CBS?
Não. O art. 6º da LC 214/2025 afasta a incidência sobre serviços de pessoa física em relação de emprego.
Uniformes e EPIs geram crédito?
Podem, em condições específicas previstas no art. 57. É preciso verificar caso a caso e manter a documentação.
Fator R alto dá direito a crédito?
Não. Ele só influencia o anexo do Simples.
Posso mudar de ideia depois de optar?
Sim, na janela de arrependimento de 03/11 a 20/12/2026. A escolha nessa janela é irretratável.
Qual o prazo para entrar no Simples em 2027?
Até 15/10/2026. O prazo da opção pelo regime regular de IBS/CBS é diferente: 30/10/2026.
Decida com os números da sua empresa
Antes da decisão, nossa equipe levanta sua estrutura de custos, identifica quais gastos geram crédito e simula os dois cenários com os números reais da empresa.
- Portal Contábeis: Simples: folha salarial não gera créditos de IBS e CBS (08/10/2026)
- Reforma Tributária: opção pelo regime regular no Simples é prorrogada para 30 de outubro
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 6º e 57
- Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU, edição extra de 28/09/2026)
- Agência Sebrae de Notícias, orientação de 05/10/2026
- Receita Federal: orientações sobre a opção pelo Simples e pelo regime de IBS/CBS