Reforma Tributária: o que vem pela frente em 2027

A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, entrou em sua fase prática em 2026. Para empresas de todos os portes, entender o cronograma de implantação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deixou de ser uma questão de médio prazo e já é rotina operacional.

2026: o ano de teste

Segundo orientações da própria Receita Federal, 2026 está sendo o ano de teste da CBS e do IBS, e o contribuinte que emitir seus documentos fiscais observando as normas vigentes fica dispensado do recolhimento efetivo desses tributos. Na prática, isso significa que as empresas já deveriam estar adaptando seus sistemas de emissão de notas fiscais, mas ainda não pagam os novos tributos de fato.

As alíquotas aplicadas neste período são: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, totalizando 1%, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, que também prevê hipóteses de compensação com PIS e Cofins e de dispensa para quem cumprir as obrigações acessórias no prazo.

O cronograma em quatro ondas

A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos não começou de uma vez só. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 organizou a implantação em quatro etapas:

  • 1ª onda — 03/08/2026: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, BP-e e NFS-e Via
  • 2ª onda — 01/10/2026 e 15/11/2026: NFS-e (geral), NFCom, DIR e DeRE em suas 1ª e 2ª fases
  • 3ª onda — 01/12/2026: BP-e aéreo, NF-e ABI, NFAg, NFGas, NFS-e de plataformas, condomínios, locações e NF-e do não contribuinte de ICMS
  • 4ª onda — 01/01/2027: Simples Nacional, Duimp, NF-e de importação e de combustíveis e a 3ª fase do DeRE

Vale um alerta importante: embora o cronograma de obrigatoriedade tenha começado em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram a exigência, e os sistemas autorizadores não rejeitarão documentos fiscais pela ausência dos campos de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026, mas a obrigação de informar corretamente permanece valendo, o que reforça a necessidade de adequação dos sistemas desde já.

Simples Nacional também entra na fase de testes

Empresas optantes pelo Simples não ficam de fora do processo de adaptação. Ainda em 2026, mesmo no Simples, o sistema deve estar preparado para o envio facultativo dos campos de IBS e CBS com as alíquotas de teste, para que o cliente pessoa jurídica possa visualizar e, futuramente, se creditar do imposto pago na etapa anterior. A entrada definitiva desse regime no novo modelo, porém, só ocorre em janeiro de 2027, conforme a 4ª onda do cronograma.

2027: quando o impacto no caixa começa de verdade

O verdadeiro ponto de virada não é 2026, e sim o ano seguinte. De acordo com o cronograma consolidado da reforma, 2027 marca o início da cobrança efetiva da CBS e a extinção do PIS, da Cofins e do IOF-Seguros, enquanto entre 2027 e 2032 ocorre a transição progressiva, com redução gradual de ICMS e ISS à medida que o IBS aumenta, até a extinção completa desses tributos estaduais e municipais em 2033.

É nesse momento que o Imposto Seletivo — o chamado “imposto do pecado”, incidente sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — também passa a ser cobrado, junto com a CBS já em alíquota real.

Setembro de 2026: o mês da decisão para o Simples Nacional

Setembro não é um mês qualquer neste calendário. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, é agora, entre 1º e 30 de setembro, que as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam tomar duas decisões formais pelo Portal do Simples Nacional:

  • Confirmar ou revisar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Decidir entre a guia única do Simples ou o regime regular do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027 — relevante sobretudo para empresas que precisam garantir o creditamento na cadeia de clientes do regime regular.

Ambas as opções ainda podem ser canceladas de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026, mas a decisão inicial precisa ser tomada dentro da janela de setembro — perder o prazo significa esperar o próximo ciclo. Débitos tributários em aberto também podem levar ao indeferimento da opção, com apenas 30 dias corridos para regularização.

E a preparação técnica para outubro e novembro

Paralelamente às decisões do Simples, setembro é o mês de preparar tecnicamente a 2ª onda do cronograma, que entra em vigor logo na sequência:

  • Testar a emissão da NFS-e em ambiente de homologação antes da entrada em produção, prevista para 1º de outubro (fase geral) e 15 de novembro (DIR e DeRE).
  • Confirmar com o ERP ou fornecedor de sistema fiscal se a integração com o Emissor Nacional de NFS-e já está disponível — especialmente relevante para empresas de serviços do Simples Nacional.
  • Levantar pendências fiscais que possam indeferir a opção pelo Simples 2027 e regularizá-las antes do fim do mês.
  • Mapear, junto ao contador, se a opção pelo regime regular do IBS/CBS faz sentido estrategicamente para o primeiro semestre de 2027, considerando o perfil de clientes e fornecedores da empresa.

Decisões tomadas até 30 de setembro terão efeito direto em como a empresa vai operar já no primeiro semestre de 2027 — vale a pena não deixar para a última semana do mês.

 

Fontes

Receita Federal do Brasil — Orientações da Reforma Tributária para 2026 (gov.br/receitafederal)

Lei Complementar nº 214/2025

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Emenda Constitucional nº 132/2023

Resolução CGSN nº 186/2026

 

Autor: Aérnio Dilkin Penteado Junior – Contador, CRC 66.127.

Coautor: Aérnio Dilkin Penteado – Contador e Auditor, CRC 26.617.

2026-09-23T16:57:26+00:00