Novo cronograma e-Social

Temos mais uma nova obrigação a ser cumprida no âmbito da legislação trabalhista, previdenciária, saúde e segurança do trabalho.

Estas informações obrigatórias que deverão ser enviadas através do e-Social a qual as empresas enquadradas no Simples (micro e pequenas empresas) também estão incluídas, urge a necessidade de que tomem as devidas providências dentro dos prazos abaixo descritos.

Cronograma conforme grupos de empresas

De acordo com o novo cronograma publicado no dia 05 de outubro de 2018 pelo Comitê Diretivo do eSocial ficou definido novos prazos para o envio de eventos ao e-Social, como segue abaixo:

Primeiro grupo

Empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) o início dos envios são os determinados abaixo:

Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2018
Substituição GFIP para Contr. Previdenciárias: 08/2018
Substituição GFIP FGTS: 08/2019
SST(Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 07/2019

Segundo Grupo

Empresas com faturamento no ano de 2016 até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019
Substituição GFIP para Contr. Previdenciárias: 04/2019
Substituição GFIP FGTS: 04/2019
SST(Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 01/2020

Terceiro Grupo

Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física(exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019
Substituição GFIP para Contr. Previdenciárias: 10/2019
Substituição GFIP FGTS: 10/2019
SST(Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 07/2020

Quarto grupo

Entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: 01/2020
Não Periódicos: Ainda não saiu a Resolução;
Periódicos: Ainda não saiu a Resolução;
Substituição GFIP para Contr. Previdenciárias: Ainda não saiu a Resolução;
Substituição GFIP FGTS: Ainda não saiu a Circular da Caixa específica;
SST(Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador): 01/2021

Fases do eSocial

O eSocial será implantado em cinco fases, de acordo com o Cronograma estabelecido acima, segue abaixo algumas informações do que deverá ser transmitido ao eSocial:

Primeira Fase

Compreende o envio do cadastro do empregador e tabelas

  • Informações do Empregador, Contribuinte, Órgão Público;
  • Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos;
  • Tabela de rubricas, lotações tributarias, cargos, funções, horários, turnos de trabalho;
  • Tabela de processos administrativos/judiciais;
  • Tabela de operadores portuários.

Segunda Fase

Compreende o envio dos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas

  • Admissão do trabalhador, alterações de dados cadastrais do trabalhador, alterações de contrato de trabalho;
  • Afastamento temporário;
  • Aviso Prévio, Convocação para Trabalho Intermitente, reintegração, desligamento;
  • Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário(início, alterações contratuais e término);
  • Cadastro de Benefícios Previdenciários.

Terceira Fase

Compreende no envio da Folha de Pagamento

  • Remuneração do trabalhador, contribuintes;
  • Benefícios previdenciários;
  • Pagamentos de rendimentos do trabalho;
  • Aquisição de produção rural;
  • Comercialização de produção rural pessoa física;
  • Contratação de trabalhadores avulsos não portuários;
  • Informações complementares aos eventos periódicos;
  • Reabertura, fechamento de eventos periódicos;
  • Contribuição Sindical Patronal.

Quarta Fase

Substituição da GFIP

Quinta Fase

Dados de segurança e saúde do trabalhador

  • Tabelas de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de órgãos Públicos;
  • Tabela de ambientes de trabalho;
  • Tabela de Equipamentos de Proteção;
  • Comunicação de acidente de trabalho;
  • Monitoramento da saúde do trabalhador;
  • Condições ambientais do trabalho – fatores de risco;
  • Treinamentos e Capacitações.

O que devo fazer?

A empresa que proceder as informações do e-Social deve ter uma assessoria atuante e bem informada junto a legislação aplicada à espécie e as inúmeras atualizações.

O escritório Penteado Consultoria Contábil Ltda ME tem um departamento apto a servi-los.

2019-05-24T12:53:59+00:00