O cálculo do custo dos funcionários, é uma ferramenta importante para prever situações onde a empresa estiver com o seu fluxo de caixa comprometido, também em cima deste cálculo, é formado uma provisão que uma vez formalizada, diminui o lucro a distribuir aos empresários, reservando este valor para futuras rescisões contratuais.
CUSTOS DE UM FUNCIONÁRIO DO SIMPLES
O custo dos funcionários são aqueles previstos a serem pagos futuramente, não configurando despesa imediatamente, ou seja, não havendo desembolso de caixa. Os quais listo:
- Décimo terceiro proporcional
- Férias Proporcionais
- Multa sobre o FGTS na rescisão
- Provisão sobre o Aviso Prévio
- Faltas justificadas e outras despesas com demandas trabalhista
EXEMPLO PRÁTICO DE COMO CALCULAR OS CUSTOS DO SEU FUNCIONÁRIO DO SIMPLES
Vamos supor que o funcionário perceba a importância de R$ 2.400,00 mensais, em cima deste valor calcularemos as rubricas proporcionais incidentes sobre o salário conforme legislação aplicável a espécie:
1/12 de décimo terceiro por cada mês trabalhado, contando como um mês o período de 15 dias trabalhados: R$ 200,00
1/12 mai 1/3 de férias proporcionais: R$ 266,66
1/12 Provisão para aviso prévio no mínimo 30 dias (2.400,00/12): R$ 200,00
Provisão para o FGTS: R$ 191,00
1/12 Provisão para atestados em média 15 dias (1.200,00/12): R$ 100,00
1/12 50% sobre o saldo do FGTS, no caso de demissão sem justa causa, 4%: R$ 95,50
Total do custo mensal: R$ 1053,16
Valor total do custo mensal das parcelas trabalhistas (rubricas) proporcionais a 1/12 em média, referente a demissão de um funcionário demitido sem justa causa, caso tenha laborado um ano na empresa = R$ 1053,16
Esta previsão referente as rubricas proporcionais representam 43,88% do salário bruto do funcionário, isto se a empresa estiver em um anexo que não tribute a folha de pagamento ao INSS, este anexo e o cálculo do possível custo com a cota patronal de 20%, deverá ser formalizada com uma consulta a um contador com conhecimento nesta área.
CUSTOS SE UM FUNCIONÁRIO DO SIMPLES PEDIR DEMISSÃO
Há de se perguntar se o empregado pedir demissão ou quiser fazer um acordo conforme recente Lei trabalhista o cálculo apresentado será inválido? SIM!
A minha experiência de mais de 43 anos como contador, autoriza-me a dizer que dificilmente algum funcionário pede demissão, geralmente ele diminui a produção correspondente a sua atividade laboral e reduz a sua assiduidade, neste caso será melhor demiti-lo. Inclusive para não criar um clima ruim na empresa, mesmo que ocorra o contrário (houver acordo ou pedido de demissão) o empresário não terá surpresas negativas, pois possui o recurso de uma
provisão maior para este fim.
Quando comecei a minha atividade de contador em 1975, algumas empreiteiras calculavam em cima do salário bruto do funcionário 100% de custo. Ou seja, além de pagar o salário, o empresário guardava o valor respectivo a maior para prováveis custos extras trabalhistas e previdenciários.
OUTRAS DESPESAS A CONSIDERAR
Existe o custo dos honorários para a realização dos serviços de departamento pessoal e também dependendo do caso da assessoria jurídica e contábil. Caso o empresário for sócio de sindicato patronal, haverá o acréscimo do custo da contribuição confederativa, assistencial e associativa.
Além dos custos normais, a empresa poderá fazer uma provisão sobre demandas trabalhistas, calculando por estimativa as conseqüências de possíveis acontecimentos.