Custos funcionario Simples Nacional

O cálculo do custo dos funcionários, é uma ferramenta importante para prever situações onde a empresa estiver com o seu fluxo de caixa comprometido, também em cima deste cálculo, é formado uma provisão que uma vez formalizada, diminui o lucro a distribuir aos empresários, reservando este valor para futuras rescisões contratuais.

CUSTOS DE UM FUNCIONÁRIO DO SIMPLES

O custo dos funcionários são aqueles previstos a serem pagos futuramente, não configurando despesa imediatamente, ou seja, não havendo desembolso de caixa. Os quais listo:

  • Décimo terceiro proporcional
  • Férias Proporcionais
  • Multa sobre o FGTS na rescisão
  • Provisão sobre o Aviso Prévio
  • Faltas justificadas e outras despesas com demandas trabalhista

EXEMPLO PRÁTICO DE COMO CALCULAR OS CUSTOS DO SEU FUNCIONÁRIO DO SIMPLES

Vamos supor que o funcionário perceba a importância de R$ 2.400,00 mensais, em cima deste valor calcularemos as rubricas proporcionais incidentes sobre o salário conforme legislação aplicável a espécie:

1/12 de décimo terceiro por cada mês trabalhado, contando como um mês o período de 15 dias trabalhados: R$ 200,00
1/12 mai 1/3 de férias proporcionais: R$ 266,66

1/12 Provisão para aviso prévio no mínimo 30 dias (2.400,00/12): R$ 200,00

Provisão para o FGTS: R$ 191,00

1/12 Provisão para atestados em média 15 dias (1.200,00/12): R$ 100,00

1/12 50% sobre o saldo do FGTS, no caso de demissão sem justa causa, 4%: R$ 95,50

Total do custo mensal: R$ 1053,16

Valor total do custo mensal das parcelas trabalhistas (rubricas) proporcionais a 1/12 em média, referente a demissão de um funcionário demitido sem justa causa, caso tenha laborado um ano na empresa = R$ 1053,16

Esta previsão referente as rubricas proporcionais representam 43,88% do salário bruto do funcionário, isto se a empresa estiver em um anexo que não tribute a folha de pagamento ao INSS, este anexo e o cálculo do possível custo com a cota patronal de 20%, deverá ser formalizada com uma consulta a um contador com conhecimento nesta área.

CUSTOS SE UM FUNCIONÁRIO DO SIMPLES PEDIR DEMISSÃO

Há de se perguntar se o empregado pedir demissão ou quiser fazer um acordo conforme recente Lei trabalhista o cálculo apresentado será inválido? SIM!

A minha experiência de mais de 43 anos como contador, autoriza-me a dizer que dificilmente algum funcionário pede demissão, geralmente ele diminui a produção correspondente a sua atividade laboral e reduz a sua assiduidade, neste caso será melhor demiti-lo. Inclusive para não criar um clima ruim na empresa, mesmo que ocorra o contrário (houver acordo ou pedido de demissão) o empresário não terá surpresas negativas, pois possui o recurso de uma
provisão maior para este fim.

Quando comecei a minha atividade de contador em 1975, algumas empreiteiras calculavam em cima do salário bruto do funcionário 100% de custo. Ou seja, além de pagar o salário, o empresário guardava o valor respectivo a maior para prováveis custos extras trabalhistas e previdenciários.

OUTRAS DESPESAS A CONSIDERAR

Existe o custo dos honorários para a realização dos serviços de departamento pessoal e também dependendo do caso da assessoria jurídica e contábil. Caso o empresário for sócio de sindicato patronal, haverá o acréscimo do custo da contribuição confederativa, assistencial e associativa.

Além dos custos normais, a empresa poderá fazer uma provisão sobre demandas trabalhistas, calculando por estimativa as conseqüências de possíveis acontecimentos.

2019-05-24T12:53:59+00:00