Carta ao empresário – a importância da contabilidade para a empresa

Tanto as empresas do SIMPLES  e/ou do LUCRO PRESUMIDO possuem  a opção através de obrigação acessória realizar a contabilidade societária em conformidade com as normas contábeis e do código comercial, ou fazer a escrituração da sua movimentação econômica financeira via escrituração do livro caixa.

Escriturando o livro caixa, o empresário fica subordinado a distribuir seus lucros pelo regime tributário do lucro presumido, exemplo: empresa com faturamento no valor de R$ 1.000.000,00 anual no ramo de prestação de serviços de advocacia, com dois sócios, ambos com 50% do capital social da empresa.

Cálculo: R$ 1.000.000,00 x 32% (base de cálculo para livro caixa) = R$ 320.000,00, após isso deduz os impostos do lucro presumido (CSLL, IRPJ, PIS e COFINS) fica R$ 133.700,00 de lucros para distribuir para a empresa, sendo R$ 66.850,00.

Supondo que a empresa opte pela contabilidade societária, após a Demonstração do Resultado do Exercício e as compensações de prejuízos acumulados, se for o caso, obtenha  um lucro líquido de R$ 320.000,00, conforme a legislação atual poderá distribuir aos sócios o valor apurado via contabilidade.

A importância da contabilidade se dá pelos fatos que enumero a seguir:

  1. Controle dos gastos com fornecedores, custos  e despesas em geral, idem dos seus ativos e passivos, que podem ser ajustados conforme as normas internacionais de contabilidade pelo valor justo, dando uma idéia geral do Ativo e do Passivo da empresa, ferramenta útil e imprescindível para tomadas de decisão de parte da direção.
  2. Em casos de dissolução da empresa,
  3. Demandar judiciais e junto ao fisco,
  4. Licitações e crédito junto a bancos e instituições financeiras,
  5. Também, o controle econômico financeiro e  dos lucros/prejuízos,
  6. Afora outras comprovações que estão sujeitas as companhias, principalmente junto ao fisco.

Alguns políticos querem a todo pano tributar os dividendos, ou seja, os lucros distribuídos apurados na  contabilidade societária, talvez tenham esta voracidade por desconhecimento ou por pura ganância para prejudicar o investimento das pessoas nas suas empresas.

Se  tributarem o lucro via contábil em 15%, aconteceria duas coisas: O investidor , raciocinaria, vou arriscar o meu capital numa empresa, onde enfrentarei a concorrência do mercado e o risco de contrair um passivo junto a fornecedores, empréstimos,  obrigações salariais, previdenciárias, tributárias e outras ? Ou investirei no sistema financeiro?

A quebradeira nos países sempre iniciam taxando excessivamente as empresas com tributos, leis sociais e previdenciárias, burocratizam o sistema com excesso de leis regulatórias, prejudicando a economia do país e  a reboque vem o desemprego, o desabastecimento e a convulsão social.

Aérnio Dilkin Penteado.:

Auditor Independente

CRC/RS 66.127

2019-09-06T15:26:44+00:00