Prezado (a) Empresário (a)
As empresas enquadradas no regime tributário do LUCRO REAL, e do LUCRO PRESUMIDO que apurem seus impostos pela contabilidade societária tem a obrigação de enviar o ECD – Escrituração Contábil Digital até o dia 31/05/2019. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa estará sujeita a multas e penalidades previstas em Lei.
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Dr. Aérnio Dilkin Penteado
CRC RS 26.617