ALERTA: ESTA ENCERRANDO O PRAZO PARA O ENVIO DO ECD !

Prezado (a) Empresário (a)

As empresas enquadradas no regime tributário do LUCRO REAL, e do LUCRO PRESUMIDO que apurem seus impostos pela contabilidade societária tem a obrigação de enviar o ECD – Escrituração Contábil Digital  até o dia 31/05/2019. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa estará sujeita a multas e penalidades previstas em Lei.

Maiores esclarecimentos faça contato com nossa empresa e obtenha segurança para o seu negócio.

F: (51) 3476.3899  e-mail: penteado@grupopenteado.com.br

Dr. Aérnio Dilkin Penteado

CRC RS 26.617

2019-05-21T16:25:03+00:00