Simples Nacional: a folha de pagamento não gera créditos de IBS e CBS?

Resposta rápida: Não. Salários, encargos e demais gastos com empregados não geram créditos de IBS e CBS, nem no Simples Nacional nem no regime regular. A razão está no art. 6º da Lei Complementar 214/2025: IBS e CBS não incidem sobre serviços prestados por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego. Sem tributo cobrado na etapa anterior, não há o que creditar.

Isso pesa na decisão de empresas de serviços, que têm muita folha e pouca compra com nota fiscal. Migrar para o regime regular de IBS/CBS não transforma a folha em crédito. Também é preciso ter em mente o Fator R, que serve só para definir o anexo do Simples (III ou V) e não tem relação com crédito.

Prazos vigentes (já prorrogados)

Data O que acontece
Até 15/10/2026 Pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027
Até 30/10/2026 Opção pelo regime regular de IBS/CBS (o “Simples híbrido”), com efeitos a partir de 01/01/2027
03/11 a 20/12/2026 Janela de arrependimento, em caráter irretratável

Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU, edição extra de 28/09/2026), que substitui as datas anteriores (30/09 e 30/11). Se você viu “30 de setembro” em algum material, ele está desatualizado.

Por que a folha não gera crédito

O crédito de IBS e CBS existe para evitar a tributação em cascata. Quando a empresa compra algo de outra empresa e paga IBS/CBS embutido no preço, pode abater esse valor do que deve ao vender. Salário não funciona assim, porque o empregado não emite nota nem recolhe IBS/CBS sobre o que recebe da empresa.

Base legal em resumo

Dispositivo O que diz Efeito prático
LC 214/2025, art. 6º IBS e CBS não incidem sobre serviços prestados por pessoa física em razão de vínculo de emprego Salário não tem tributo a ser creditado
LC 214/2025, art. 57 Prevê condições específicas para uniformes, equipamentos de proteção e certos benefícios Cada caso exige análise própria. Não se presume crédito

O que isso significa para quem presta serviços

Uma prestadora típica (contabilidade, consultoria, tecnologia, saúde, engenharia) tem a maior parte do custo em pessoal. A conclusão é que o custo mais pesado da empresa fica fora do mecanismo de crédito. O crédito vem apenas dos demais gastos: aluguel de pessoa jurídica, software, serviços contratados, energia e outros, desde que a empresa tenha o documento fiscal correto.

Exemplo ilustrativo (hipotético):
Considere uma prestadora que fatura R$ 100 mil e paga R$ 60 mil em salários. Esse gasto reduz o lucro, mas não gera nenhum crédito. Os R$ 40 mil restantes também não viram base de cálculo apenas pela diferença entre receita e salários. O IBS/CBS não funciona como imposto sobre “receita menos folha”. A empresa só ganha crédito sobre as aquisições elegíveis com documentação regular dentro desses R$ 40 mil.

*Este exemplo é didático e não representa uma empresa real nem calcula alíquotas.

Simples puro × regime regular de IBS/CBS

Critério Permanecer no Simples (recolhimento unificado) Regime regular de IBS/CBS (Simples híbrido)
Apuração Dentro do DAS IBS e CBS apurados separadamente do DAS
Créditos de aquisições A empresa não se credita A empresa pode se creditar das aquisições elegíveis
Crédito para o cliente Cliente no regime regular aproveita valor equivalente ao pago via Simples Cliente aproveita crédito conforme o regime regular
Crédito sobre folha Não há Não há
Exigência documental Menor Maior: sem documento fiscal adequado, não há crédito
Quando tende a interessar Muitos clientes consumidores finais, estrutura enxuta Muitos clientes empresariais e compras relevantes com nota

Ponto de atenção: optar pelo regime regular, por si só, não garante economia. A decisão depende do perfil de custos, do perfil de clientes e do efeito no caixa.

Fator R não é crédito

Existe uma confusão frequente entre Fator R e crédito de IBS/CBS. Eles não têm relação.

Atributo Fator R Crédito de IBS/CBS
Para que serve Definir o anexo do Simples para certas atividades Abater tributo pago nas aquisições
Como se calcula Folha de 12 meses ÷ receita bruta de 12 meses Sobre aquisições elegíveis com documento fiscal
Resultado 28% ou mais: Anexo III. Abaixo de 28%: Anexo V Redução do IBS/CBS a pagar
A folha entra? Sim, como numerador Não
Aplica-se a todos? Não, apenas a atividades sujeitas ao mecanismo Depende do regime escolhido

Uma folha alta pode melhorar o enquadramento (Anexo III), mas isso não cria crédito de IBS/CBS. São dois efeitos separados.

Perfil de clientes: B2B × B2C

O crédito só interessa quando o cliente é empresa que também pode se creditar.

  • Clientes empresariais (B2B): o regime regular costuma ser mais vantajoso, porque o cliente aproveita o crédito integral e isso pode tornar o serviço mais competitivo.
  • Consumidores finais (B2C): não há aproveitamento de crédito. Nesse caso o regime regular tende a trazer complexidade sem benefício.

Checklist para decidir antes de 30/10/2026

  1. 1.
    Meça a participação da folha nos custos totais. Quanto maior, menor o crédito possível.
  2. 2.
    Liste as aquisições que geram crédito, com fornecedor e documento fiscal.
  3. 3.
    Confirme o enquadramento da atividade e a incidência do Fator R.
  4. 4.
    Analise a proporção de clientes empresariais e consumidores finais.
  5. 5.
    Compare carga tributária, margem e caixa nos dois cenários, com simulação.

O Sebrae disponibilizou um simulador para apoiar esse cálculo. Vale usá-lo como referência, mas a decisão final deve passar por um contador.

Perguntas frequentes

A folha de pagamento gera crédito de IBS e CBS?

Não. O art. 6º da LC 214/2025 afasta a incidência sobre serviços de pessoa física em relação de emprego.

Uniformes e EPIs geram crédito?

Podem, em condições específicas previstas no art. 57. É preciso verificar caso a caso e manter a documentação.

Fator R alto dá direito a crédito?

Não. Ele só influencia o anexo do Simples.

Posso mudar de ideia depois de optar?

Sim, na janela de arrependimento de 03/11 a 20/12/2026. A escolha nessa janela é irretratável.

Qual o prazo para entrar no Simples em 2027?

Até 15/10/2026. O prazo da opção pelo regime regular de IBS/CBS é diferente: 30/10/2026.

Decida com os números da sua empresa

Antes da decisão, nossa equipe levanta sua estrutura de custos, identifica quais gastos geram crédito e simula os dois cenários com os números reais da empresa.

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Fontes:

  • Portal Contábeis: Simples: folha salarial não gera créditos de IBS e CBS (08/10/2026)
  • Reforma Tributária: opção pelo regime regular no Simples é prorrogada para 30 de outubro
  • Lei Complementar nº 214/2025, arts. 6º e 57
  • Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU, edição extra de 28/09/2026)
  • Agência Sebrae de Notícias, orientação de 05/10/2026
  • Receita Federal: orientações sobre a opção pelo Simples e pelo regime de IBS/CBS

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Redação e Revisão: Raquel Cardoso Costa
2026-10-09T14:47:12+00:00